revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.233, DE 01 DE JUNHO DE 2001

 

INSTITUI A SEMANA DO PATRONO DA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Otavio Leite

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o evento denominado Semana do Patrono da Escola, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as unidades de ensino.

 

Art. 2º A Semana do Patrono da Escola será realizada a cada ano, em datas a serem fixadas pela direção de cada escola, preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a acontecimentos de relevância na vida ou na obra do vulto homenageado.

 

Parágrafo Único. O disposto no caput aplica-se com as necessárias adaptações, às escolas com nomes de países, instituições e demais denominações.

 

Art. 3º Os eventos para a comemoração da Semana do Patrono da Escola, cuja programação será da responsabilidade da direção de cada escola, deverão ser realizados dentro das atividades curriculares.

 

Art. 4º Caso a direção da escola opte por promover entre seus alunos atividades competitivas, de caráter cultural ou desportivo, fica permitida a captação de doações especialmente livros e materiais escolares, para premiação dos vencedores.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2001