LEI Nº 3.235, DE 11 de Junho DE 2001
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO COISA DE MULHER.
Autora: Vereadora
Jurema Batista
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Documentação e Informação Coisa de Mulher, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/06/2001