LEI Nº 3.292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DO AMOR - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À PESSOA
CARENTE.
Autor: Vereador Luís
Carlos Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública municipal a Casa do Amor - Serviço de Assistência à Pessoa
Carente, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2001