LEI Nº 3.293, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
REALENGO-SEARA.
Autora: Vereadora
Eliana Ribeiro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Educação e Assistência Realengo-Seara, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/2001