revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3302, de 13 de novembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 197, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

 

LEI Nº 3.302, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Institui como feriado Municipal o dia 23 de abril, dia de São Jorge.

 

Autor: Vereador Jorge Babú

 

Art. 1º Fica instituído como feriado Municipal o dia 23 de abril, dia de São Jorge.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 2001.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/11/2001