O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3317, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 233, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Jorge Babu.

 

LEI Nº 3.317, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Reconhece como logradouro público sob a denominação de Rua Raphael Teixeira Osório (PAL-29.720), o trecho que menciona, no Bairro de Bento Ribeiro.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o trecho existente entre a Estrada da Fontinha e Rua Boiacá, no Bairro de Bento Ribeiro, jurisdição da XV Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua Raphael Teixeira Osório, ao logradouro público a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/2001