REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO
DE 2011
LEI Nº 332, DE 02 DE AGOSTO DE 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA
FUNABEM.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 332, de 02 de agosto de
1982, oriunda do Projeto de Lei nº 840, de 1981, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DA
FUNABEM, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/1982.