LEI Nº 3.333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO INSTITUTO ANNA
FREUD-CREARTE.
Autor: Vereador
Gerson Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Reabilitação e Reintegração do Instituto Anna
Freud-CREARTE, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2001