REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO INSTITUTO ANNA FREUD-CREARTE.

 

Autor: Vereador Gerson Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Reabilitação e Reintegração do Instituto Anna Freud-CREARTE, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2001