REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.364, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A JUNTA DE AÇÃO SOCIAL DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA.

 

Autor: Vereador Edimílson Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Junta de Ação Social da Convenção Batista Carioca, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/2002.