REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO
DE 2011
LEI Nº 337, DE 10 DE SETEMBRO DE 1982
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE
ENSINO SUPERIOR.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 337, de 10 de setembro
de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 835, de 1981, de autoria do Senhor
Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO JACAREPAGUÁ DE
ENSINO SUPERIOR, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1982
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1982.