LEI Nº 3.373, DE 27 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre a categoria funcional dos Astrônomos.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados em cargos os empregos de Astrônomo relacionados no item IV do Anexo II da Lei nº 1.932, de 28 de dezembro de 1992.

 

Parágrafo Único. Os atuais ocupantes dos empregos de Astrônomo da Fundação Planetário terão seus empregos transformados em cargos desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.

 

Art. 2º O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 1º será integralmente contabilizado para efeito de automático enquadramento no plano de cargos a que se refere o Anexo Único da Lei nº 1.923, de 17 de novembro de 1992.

 

Art. 3º Fica criada a gratificação de atividades especiais a ser atribuída aos ocupantes do cargo de Astrônomo que estejam em efetivo exercício na Fundação Planetário. (Dispositivo suprimido pela Lei nº 4.534, de 29 de junho de 2007)

 

§ 1º A gratificação prevista no caput corresponderá a cinqüenta por cento do vencimento básico do servidor beneficiário.

 

§ 2º Para efeito de percepção da gratificação de atividades especiais, entendem-se por efetivo exercício as situações previstas nos incisos I a XVI do art. 64 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/04/2002.