LEI Nº 3.389, DE 06 DE MAIO DE 2002
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANÇAS-IBEF.
Autor: Vereador
Guaraná
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças-IBEF, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE
MOURA VALES
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2002.