LEI Nº 3.403, DE 03 DE JUNHO DE 2002
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO NACIONAL DAS SOCIEDADES PESTALOZZI-FENASP.
Autor: Vereador
Otavio Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi-FENASP, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/2002.