revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.431, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

INSTITUI A SEMANA DE SANTA CRUZ.

 

Autor: Vereador Jorge Babu

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Santa Cruz, que integrará o calendário oficial de eventos de interesse histórico e turístico da Cidade, devendo ser comemorada no mês de dezembro de cada ano, na semana que abrange o dia trinta, ocasião do aniversário do bairro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de valorização do Bairro de Santa Cruz, com comemorações da Semana de Santa Cruz, ficando assegurada a participação da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos.

 

Art. 3º O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

 

I - inventários;

 

II - tombamentos;

 

III - divulgação de eventos;

 

IV - projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

 

V - recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do bairro.

 

Art. 5º As despesas correrão por conta das dotações próprias do Município, ficando o Prefeito autorizado a abrir crédito suplementar e/ou adicionais.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2002.