LEI Nº 3.449, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA LIBANESA DO BRASIL.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Liga Libanesa do Brasil, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2002.