LEI Nº 3.454, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002
INSTITUI
O DIA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em
todo o Município do Rio de Janeiro o Dia do Consumidor, a ser comemorado no dia
15 de março.
Art. 2º O Órgão Municipal
de Defesa do Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros
eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Governo apoiará os eventos, incentivando promoções junto às
empresas, entidades públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/07/2000.