LEI Nº 3.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA
MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Eliana Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a instituir a Semana de Atendimento Integral à Saúde da
Mulher, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.
Art. 2º A Semana de
Atendimento Integral à Saúde da Mulher terá como finalidade oferecer às cidadãs
do Município do Rio de Janeiro o atendimento médico preventivo, principalmente
a mamografia, o acompanhamento ambulatorial se necessário, e ações
esclarecedoras sobre planejamento familiar, nutrição, puericultura e primeiros
socorros. Nesta semana também serão disponibilizadas ações voltadas à higiene
bucal.
Parágrafo Único. As ações elencadas
no caput poderão ser acrescidas de atividades na área odontológica, como:
prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenos reparos.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará as disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.