revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.469, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Eliana Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de março.

 

Art. 2º A Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher terá como finalidade oferecer às cidadãs do Município do Rio de Janeiro o atendimento médico preventivo, principalmente a mamografia, o acompanhamento ambulatorial se necessário, e ações esclarecedoras sobre planejamento familiar, nutrição, puericultura e primeiros socorros. Nesta semana também serão disponibilizadas ações voltadas à higiene bucal.

 

Parágrafo Único. As ações elencadas no caput poderão ser acrescidas de atividades na área odontológica, como: prevenção de cárie, extrações, obturações e pequenos reparos.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as disposições desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.