REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.489, DE 14 DE JANEIRO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG "SE ESSA RUA FOSSE MINHA".

 

Autora: Vereadora Jurema Batista

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a ONG "Se essa rua fosse minha", com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2003