LEI Nº 3.495, DE 14 DE JANEIRO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA
PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - IBDD.
Autor: Vereador
Otavio Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa
Portadora de Deficiência - IBDD, com sede e foro no Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2003