revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.542, de 16 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 375, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

 

LEI Nº 3.542, DE 16 DE ABRIL DE 2003

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A SEMANA DA REGIÃO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DISPÕE SOBRE SUA COMEMORAÇÃO

 

Autor: Vereador Otávio Leite.

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município, a Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, a ser realizada anualmente na semana que englobe o dia 8 de setembro.

 

Art. 2º Para as comemorações da Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas dos Bairros de Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena, visando à promoção de atividades e eventos, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º As unidades escolares municipais e órgãos públicos municipais, localizados nos bairros da região, deverão organizar atividades comemorativas da Semana da Região do Recreio dos Bandeirantes, tendo sempre por tema, dentre outros, a história da região, seu processo de desenvolvimento e a discussão sobre os problemas da comunidade e suas soluções.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dos eventos comemorativos da Semana do Recreio dos Bandeirantes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 2003

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2003