LEI Nº 3.552, DE 13 DE MAIO DE
2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE E ESCOLA
COMUNITÁRIA GENTE BAIXINHA.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche e Escola Comunitária Gente Baixinha, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/2003