REVOGADA PELA LEI
Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
LEI Nº 357, DE 08 DE OUTUBRO DE 1982
Considera de utilidade pública o Women's Club do Rio de
Janeiro.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 357, de 8 de outubro de 1982,
oriunda do Projeto de Lei nº 830, de 1981, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Women’s
Club do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/1982.