REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 357, DE 08 DE OUTUBRO DE 1982

 

Considera de utilidade pública o Women's Club do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Diofrildo Trotta

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 357, de 8 de outubro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 830, de 1981, de autoria do Vereador Diofrildo Trotta.

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Women’s Club do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/1982.