revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.584, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE CUSCO, REPÚBLICA DO PERU.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Cusco, na República do Peru.

 

Art. 2º O acordo previsto no art. 1º, disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Cusco, além de eventos de caráter cultural, que enalteçam as afinidades entre as duas cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003