LEI Nº 3.589, DE 17 DE JUNHO DE 2003
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA DA VITÓRIA CONTRA O NAZI-FASCISMO NA
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município o Dia da Vitória Contra o Nazi-Fascismo
na Segunda Guerra Mundial, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003