REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.607, DE 18 DE JULHO DE 2003

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DOS APOSENTADOS INTEGRANTES DA CATEGORIA PROFISSIONAL GRÁFICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Departamento dos Aposentados Integrantes da Categoria Profissional Gráfica do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/07/2003