REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.608, DE 23 DE JULHO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA.

 

Autor: Vereador José de Moraes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2003