LEI Nº 3.609, DE 23 DE JULHO DE 2003
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA LIDERANÇA-SOCEL.
Autor: Vereador
Jorge Babu
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Esportiva Liderança-SOCEL, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2003