revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.640, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.640, de 12 de setembro de 2003, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 14 de outubro de 2003, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

INSTITUI O DIA DA TESTEMUNHA, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Testemunha, a ser comemorado na data de 29 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para inclusão do Dia da Testemunha no Calendário Oficial do Município, bem como para a realização de eventos-sócio-culturais alusivos à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2003