Autor: Vereador
Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a construir abrigos para animais de pequeno, médio e
grande porte no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2003