revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 3.675, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

 

PROCLAMA A IRMANAÇÃO DAS CIDADES DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL E ALMADA, EM PORTUGAL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Almada, em Portugal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Almada, em Portugal.

 

Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

 

Art. 3º O acordo, de que trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2003