LEI Nº 3.684, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA ESPOSA.
Autor: Vereador Alberto Salles
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Esposa.
Parágrafo Único. O Dia da Esposa
será, anualmente, comemorado no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003