LEI Nº 3.735, DE 14 DE ABRIL DE 2004
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO TEMPLO A CAMINHO DA PAZ.
Autora: Vereadora
Eliana Ribeiro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Templo a Caminho da Paz, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2004.