LEI Nº 3.754, DE 20 DE MAIO DE
2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS DO JARDIM BOTÂNICO.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública, conforme dispõe a Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, a
Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2004.