LEI Nº 3.755, DE 20 DE MAIO DE 2004
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.755, de 20 de maio de 2004, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 29 de junho
de 2004, rejeitou os vetos parciais ao art. 1º e ao Parágrafo único do art 2º da citada Lei.
INSTITUI
A SEMANA DE MAGALHÃES BASTOS NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Rubens Andrade
Art. 1º Fica instituída na
forma desta Lei a Semana de Magalhães Bastos, a ser comemorada no Bairro de
Magalhães Bastos, XXXIII Região Administrativa no período entre os dias 27 de
agosto e 2 de setembro, em homenagem ao Tenente Coronel Antônio Leite de
Magalhães Bastos Júnior, militar nomeado em 25 de setembro de 1907 para fazer
parte da Comissão Construtora da Vila Militar.
Art. 2º O Poder Executivo
está autorizado a implementar a Semana de Magalhães Bastos integrando-a ao Calendário
Oficial de Eventos da Cidade, ficando assegurada a participação da população
local, através de suas organizações representativas, na formulação dos
festejos.
Parágrafo Único. Devem ser incluídos
debates e audiências públicas que tratem de temas específicos de interesse
público e local.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e
especiais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2004.