LEI Nº 3.756, DE 25 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE REEDUCAÇÃO MOTORA-IBRM.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro de Reeducação Motora-IBRM, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2004.