LEI Nº 3.757, DE 25 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL-APÁS.
Autor: Vereador José
de Moraes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Presbiteriana de Ação Social-APÁS, com sede e
foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2004.