LEI Nº 3.759, DE 27 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL AMPARO PAULA-CAAP.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa Assistencial Amparo Paula-CAAP, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2004.