LEI Nº 3.761, DE 27 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL FONTE DE AMOR.
Autor: Vereador
Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Assistencial Fonte de Amor, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/2004.