LEI Nº 3.765, DE 03 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE MUÇULMANA DO RIO DE JANEIRO.
Autores: Vereadores
Leila do Flamengo e Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade publica a Sociedade Beneficente Muçulmana
do Rio de Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2004.