LEI Nº 3.766, DE 03 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CULTURA ELBE DE HOLANDA-CCEH.
Autor: Vereador José
de Moraes
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Cultura Elbe de Holanda-CCEH, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2004.