LEI Nº 3.767, DE 03 DE JUNHO DE
2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO
SOCIAL-CSSF.
Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social Sebastião Ferraz-CSSF, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2004.