LEI Nº 3.770, DE 14 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Autor: Vereador
Alberto Salles
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade publica a Proteste Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2004.