LEI Nº 3.771, DE 14 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Comercial do Rio de Janeiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicidade.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/2004.