LEI Nº 3.784, DE 25 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE UNIÃO PARA INTEGRAÇÃO E REALIZAÇÃO - UNIR.
Autor: Vereador
Rodrigo Bethlem
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a entidade União para Integração e Realização - UNIR, com
sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/06/2004.