LEI Nº 3.798, DE 12 DE JULHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL LUZ DO SOL.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social Luz do Sol, entidade sem fins lucrativos, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2004.