REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.798, DE 12 DE JULHO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL LUZ DO SOL.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Social Luz do Sol, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2004.