LEI Nº 3.814, DE 28 DE JULHO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNJOR-FUNDAÇÃO SÓCIO-CULTURAL JOSÉ RICARDO.
Autor: Vereador
Guaraná
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Sócio-Cultural José
Ricardo-FUNJOR, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/07/2004.