LEI Nº 3.821, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA AMIGOS DE BETÂNIA-ASAB.
Autor: Vereador João
Cabral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Solidária Amigos de Betânia-ASAB com sede e foro
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/2004.