LEI Nº 3.825, DE 30 DE AGOSTO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A DOHE-FÍGADO ASSOCIAÇÃO DE DOENTES TRANSPLANTADOS E
HEPÁTICOS.
Autor: Vereador
Chico Aguiar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Dohe-Fígado Associações de
Doentes Transplantados e Hepáticos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2004.