REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.830, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BIBLIOTECA COMUNITÁRIA TOBIAS BARRETO DE MENEZES.

 

Autor: Vereador Edimílson Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Biblioteca Comunitária Tobias Barreto de Menezes, com sede neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.