LEI Nº 3.835, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE SERVIÇOS GERAIS PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL
PELO TRABALHO-SOSINTRA.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade de Serviços Gerais para a Integração Social pelo
Trabalho-Sosintra, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.